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PAREJA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/05/2008 por EMBALAGENS ATENA LTDA - EPP, processo nº 900909005, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900909005
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/05/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularEMBALAGENS ATENA LTDA - EPP
CNPJ do titular05.654.339/0001-25
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Compotas;Frutas (Saladas de -);Frutas, legumes e verduras secos;Grão-de-bico (Pasta de -);Manteiga de amendoim;Manteiga de cacau;Mariscos [não vivos];Mexilhões [não vivos];Ninhos de pássaros comestíveis;Noz de palma (Óleo de -) para uso alimentar;Óleos comestíveis;Albumina para uso alimentar;Alginatos para uso alimentar;Batatas fritas;Caça (Carne de -);Coalho;Coco seco;Peixe em conserva;Peixe em salmoura;Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Sardinhas;Soro de leite;Tomate (Suco de -) para cozinha;Frutos do mar;Tomate em conserva;Palmito (em conserva);Salame;Patê de peixe;Pé de porco [chispe];Carne de cabrito;Costelinha;Caldo de peixe para cozinha;Marmelada;Alho (óleo de-) [comestível];Almôndega;Manteiga de cacau, usada em confeitaria;Creme chantilly;Ervas de horta em conserva;Farinha de peixe para consumo humano;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Gelatina para uso alimentar;Lentilhas em conserva;Margarina;Nozes preparadas;Óleo de milho;Óleo de palmeira para uso alimentar;Ossos (Óleo comestível de -);Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Caldo (Preparações para fazer -);Carne enlatada;Cascas [raspas] de frutas;Caviar;Chucrute;Peixe enlatado;Saladas de legumes;Tripas;Doce de leite (OMPI);Legume em conserva;Leite de coco;Tomate seco;Feijão em conserva [ou ensacado];Óleo de copaíba;Óleo de soja;Charque ou carne seca ;Pasta de carne;Caranguejo;Camarão em conserva;Molusco em conserva;Colza (Óleo de -) para uso alimentar;Croquetes;Ervilhas em conserva;Extratos de carne;Fígado;Filé de peixe;Frutas congeladas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Girassol (Óleo de -) para uso alimentar;Lagostas [não vivas];Leite;Amendoins processados;Azeitonas em conserva;Bolinhos de batata;Caldos de vegetais para cozinha;Carne em conserva;Cogumelos em conserva;Sopas;Uvas secas [passas];Hambúrguer de peixe;Leite condensado;Escargô;Óleo de canola;Óleo de caroço de algodão [comestível];Ovo em conserva;Ovo fresco;Carne de carneiro;Croquete, exceto salgadinho;Caldo de carne para cozinha;Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar;Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal];Leite de soja [substituto do leite];Crustáceos [não vivos];Geléias para uso alimentar;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Amêndoas moídas;Caldos concentrados;Camarões [não vivos];Carnes salgadas;Caseína para uso alimentar;Cebolas em conserva;Pepinos-do-mar [não vivos];Queijos;Frios [embutido];Óleo de espirulina;Óleo de lecitina [comestível];Ovo desidratado;Chouriço;Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Creme de leite;Moqueca;Azeite de dendê;Banana;Bananada;Frutas (Geléias de -);Gorduras comestíveis;Iogurte;Laticínios;Manteiga de coco;Nabo silvestre comestível (Óleo de -);Nata [laticínios];Ovos de caracol [para consumo];Oxicoco (Molho de -) [compota];Alimentos à base de peixe;Azeite de oliva para uso alimentar;Chouriços de sangue;Patê de fígado;Picles;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Presunto;Quefir [bebida láctea];Salmão;Taíne [massa de gergelim];Embutido [frios] ;Leite de arroz;Vegetal em conserva;Patê de carne;Costela;Mortadela;Coalho de queijo;Bucho comestível;Lula;Alimentos à base de vegetais fermentados [kimichi];Siri [não vivo];Creme batido;Feijões em conserva;Frutas (Polpa de -);Ovos em pó;Aves não vivas;Carne;Carne de porco;Charcutaria;Proteína para consumo humano;Purê de tomate;Salsicha em pasta;Salsichas;Tutano animal para uso alimentar;Hambúrguer, exceto de peixe;Torrone;Nabo;Ova de peixe preparada para consumo;Pó para milk-shake à base de leite;Polpa de tomate;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Carne de ovelha;Caldo de fruto do mar para cozinha;Milho em conserva;Codorna;Ave em conserva;Bacalhau;Bolo de carne;Manteiga de alho;Frutas cobertas com açúcar;Frutas, legumes e verduras em conserva;Gergelim (Óleo de -);Ostras [não vivas];Ovos *;Atum;Pedaços de fruta;Pepinos em conserva;Pescado [não vivo];Enzimas para consumo humano (OMPI);Língua;Óleo de alho;Ovo para alimentação;Caviar [ova de peixe];Cenoura em conserva;Polvo;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Carne fresca;Camarão não vivo;Cápsula de gelatina pura para uso alimentar;Cafta;Molho de carne;Seleta de legume em conserva;Frutas conservadas em álcool;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Geléias de frutas cítricas;Gengibre (Compotas de -);Legumes enlatados;Manteiga;Manteiga (Creme de -);Pastas de fígado;Bacon;Caldo;Pectina para uso alimentar;Pólen preparado para alimentação;Polpas de frutas;Purê de maçã;Raspas [cascas] de frutas;Saladas de frutas;Sopa (Preparações para fazer -);Tofu;Trufas em conserva;Leite em pó;Lingüiça;Chispe [pé de porco];Pó de cebola;Requeijão;Rim;Pasta de gergelim ;Patê com ovo e carne;Carne de rã;Caldo de ave para cozinha;Caldo de legume para cozinha;Medalhão de peixe;Coalhada;Coco ralado;Arraia [carne de -];Lombo

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900909005 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 03/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2065
  3. 17/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1954

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