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PAREJA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/05/2008 por EMBALAGENS ATENA LTDA - EPP, processo nº 900908920, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900908920
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/05/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularEMBALAGENS ATENA LTDA - EPP
CNPJ do titular05.654.339/0001-25
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Semolina;Açafrão [temperos];Aveia descascada;Bebidas à base de café;Bolachas;Canela [especiaria];Chutney [condimento];Empadas [tortas];Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Massa para bolo;Massas alimentares;Massas [alimentares];Milho para pipoca;Empada;Fubá;Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Farinha com levedura comestível;Farinha de mandioca;Farinha para sopa;Fécula de araruta;Chá de flor;Pó para pudim;Açúcar de fécula;Canapé;Capeletti [massa alimentícia];Amendoim doce;Barra dietética de cereais;Louro;Pãezinhos;Pão;Pastéis [pastelaria];Petits fours (Fr.) [pastelaria];Pó para bolo;Ravióli;Sal de cozinha;Tempero [condimento];Alimentos farináceos;Anis estrelado;Café não torrado;Condimentos;Confeitos;Doces com hortelã-pimenta;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gengibre [especiaria];Iogurte gelado;Maionese;Massas com ovos [talharim];Melaço para uso alimentar;Milho torrado;Leite de soja [condimento];Erva para infusão, exceto medicinal;Esfiha;Farofa;Salgadinho, exceto croquete;Vinagre de erva;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Cacau em pó;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Mostarda;Pastilhas [confeitos];Picles mistos [condimento];Pizzas;Sucedâneos de café;Tortas;Vinagre;Alcaçuz [confeito];Anis [grãos];Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Café;Cevada descascada;Flocos de aveia;Glicose para uso alimentar;Iogurte congelado;Maçapão;Malte para consumo humano;Lasanha;Tortas [doces e salgadas];Extrato de tomate ;Chá de fruta;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pó para fabricação de doce;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Acarajé;Café em pó;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Casquinha para sorvete;Muesli;Noz-moscada;Panquecas;Pasta de amêndoas;Tabule;Tortas de arroz;Tortas de carne;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Açúcar cristalizado para uso alimentar;Adoçantes naturais;Algas [condimentos];Amêndoas torradas;Caramelos [doces];Chá;Chá gelado;Doces [confeitos];Espaguete;Farinha de milho;Farinhas para uso alimentar *;Fermento;Fondants [confeitos];Gelados comestíveis;Gelo, natural ou artificial;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Maltose;Mel;Farinha de batata;Farinha de trigo;Nhoque;Polvilho;Vinagre de álcool;Pasta de amendoim;Café em grão;Agente para engrossar sorvete;Alcaravia (cominho-armênio);Molhos [condimentos];Pimenta;Própole para consumo humano;Rolinhos primavera;Sagu;Sal para conservar alimentos;Sushi;Tapioca;Aletrias [massas];Cacau;Chocolate;Confeitos para decoração de árvores de natal;Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Especiarias;Extrato de malte para uso alimentar;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Menta para confeitos;Empadão;Extrato de café;Floco de cereal;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Vinagre de leite;Crepe;Açúcar líquido;Canelone [massa alimentícia];Alecrim;Alho [condimento];Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pastelaria;Própolis para consumo humano;Sorvetes;Talharim;Waffles;Molho para salada;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Arroz;Baunilha [flavorizante];Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bombons;Brioches;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Cuscuz [sêmola];Ketchup [molho];Levedura *;Macarrão;Milho moído;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha integral [uso alimentar];Fécula de arroz;Suspiro;Açúcar de fruta;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Pudins;Quiches;Sanduíches;Sêmola para alimentação humana;Sorvete;Tacos;Temperos;Açúcar *;Alcaparras;Amido para uso alimentar;Bebidas à base de chá;Bolos;Chicória [sucedâneo de café];Decorações comestíveis para bolos;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farinha de rosca;Farinhas para uso alimentar;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Flocos de milho;Halva;Infusões não medicinais;Tomilho;Farinha de cevada;Quibe;Vinagre de vinho;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Alfafa [condimento];Aveia integral em pó;Bala comestível ;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Pão de gengibre;Sucos de carne;Tortillas;Aveia moída;Biscoitos de água e sal;Cevada moída;Fermentos para massas;Geléias de frutas [confeitos];Gelo para bebidas;Glúten para uso alimentar;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Molho de tomate;Frozens [iogurte congelado];Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Farinha de aveia;Farinha de tapioca;Orégano;Chá da China;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Urucum para uso alimentar [condimento];Pastel;Canjica (milho para - );Café solúvel;Guaraná [pó para preparar bebida];Goiabada

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900908920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 03/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2065
  3. 19/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1963

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