Marca Mista depositada no INPI em
09/05/2008 por N.A.R.F. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELI,
processo nº 900902744, nas classes 25.
Registro em vigor até 05/10/2030.
BOTAS [INCLUÍDAS NESTA CLASSE]; COTURNO; CHINELO [VESTUÁRIO COMUM];CHUTEIRA; CALÇADOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; ALPERCATAS; BOTINAS; GALOCHAS; SANDÁLIAS.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250153266 (27/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>N.A.R.F. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA e nomeado novo representante RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2833
09/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210441723 (08/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>N.A.R.F. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e endereço alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2653
24/11/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200364681 (10/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>FRANSERGIO DE FREITAS FRANCA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Wendell Domingos Cintra<br />código IPAS270 · RPI 2603
05/10/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2074
27/07/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2064
10/06/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1953