Marca Mista depositada no INPI em
09/05/2008 por DSIM DISTRIBUIDORA ESPECIALIZADA LTDA,
processo nº 900902728, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Salada (Molho para -);Talharim;Chá;Farinha de milho;Milho torrado;Molho de tomate;Pimenta-da-jamaica [tempero];Sal de cozinha;Tapioca;Açúcar *;Chocolate;Condimentos;Farináceos (Alimentos -);Feijão (Farinha de -);Fermentos para massas;Massas [alimentares];Milho (Flocos de -);Milho para pipoca;Erva para infusão, exceto medicinal;Extrato de tomate ;Vinagre de vinho;Café em grão;Café solúvel;Soja (Molho de -);Açúcar cristalizado para uso alimentar;Biscoitos;Cereais (Preparações feitas com -);Cereais secos (Flocos de -);Cozinha (Sal de -);Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Farinha moída (Produtos de -);Flocos de milho;Iogurte congelado;Maionese;Farinha de trigo;Canjica (milho para - );Mostarda (Farinha de -);Pimentão [temperos];Sagu;Alimentos farináceos;Aveia (Flocos de -);Bolo (Massa para -);Bolos;Café;Iogurte gelado;Massas com ovos [talharim];Farinha de arroz [para uso alimentar];Café em pó;Alecrim;Alho [condimento];Pó para bolo;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Tempero [condimento];Adoçantes naturais;Arroz;Caramelos [doces];Chocolate (Bebidas à base de -);Doces [confeitos];Frutas (Geléias de -) [confeitos];Massa para bolo;Farinha de aveia;Farinha de mandioca;Goiabada;Molhos [condimentos];Pastilhas [confeitos];Pimenta;Pipoca (Milho para -);Soja (Farinha de -);Sorvetes;Temperos;Vinagre;Aveia (Farinha de -);Bolo (Pó para -);Conservar alimentos (Sal para -);Macarrão;Fubá;Farinha de batata;Farinha de tapioca;Farofa;Sucos de carne;Tomate (Molho de -);Alimentares (Massas -);Confeitos;Cravos-da-índia [especiaria];Especiarias;Farinha de rosca;Farinhas para uso alimentar;Flocos de aveia;Milho (Farinha de -);Leite de soja [condimento];Farinha de cevada;Açúcar líquido;Cacau em pó;Picles mistos [condimento];Semolina;Sorvete;Torrado (Milho -);Trigo (Farinha de -);Açafrão [temperos];Aveia moída;Bolachas;Café não torrado;Canela [especiaria];Fermento;Geléias de frutas [confeitos];Massas alimentares;Milho moído;Moído (Milho -);
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/05/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2679
01/08/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140112557 (12/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DSIM DISTRIBUIDORA ESPECIALIZADA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Benedita Aparecida Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS<br />código IPAS270 · RPI 2430
28/06/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850120046182 (02/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA CENTRAL OESTE CATARINENSE<br /><b>Procurador: </b>WILSON PINHEIRO JABUR<br />código IPAS532 · RPI 2373
28/08/2012Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 850120046182 (visualizar no Portal INPI), de 02/04/2012código 511 · RPI 2173
04/10/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2126
01/03/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2095
23/12/2008OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810080140684 (visualizar no Portal INPI), de 11/08/2008código 009 · RPI 1981
10/06/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1953