Q QUALIDADE PERMANENTE PQEC PROGRAMA DE QUALIDADE DE EMPRESAS CONTÁBEIS SESCON-SP 2008 CERTIFICADO
Registro de marca extinto
Marca Mista depositada no INPI em
09/05/2008 por SIND DAS EMP SERV CONTABEIS DE ASS PER INF PESQ NO E SP,
processo nº 900900962, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
REVISTAS EM QUADRINHOS; LIVRO DE BOLSO; REVISTAS [PERIÓDICOS]; CARTAZES [PÔSTERES]; CIRCULARES;ANUÁRIO; FOLHETOS; ATLAS; LIVRO DIDÁTICO; TESTES, EXERCÍCIOS OU PROVAS DE INTELIGÊNCIA (MATERIAL IMPRESSO); LIVROS PARA ESCREVER OU DESENHAR; BOLETIM INFORMATIVO; PERIÓDICOS; IMPRESSAS (PUBLICAÇÕES -); LIVROS; ALMANAQUES; PUBLICAÇÕES IMPRESSAS; LIVRO CARTONADO; JORNAIS; CATÁLOGOS; PROSPECTOS; MANUAIS [IMPRESSOS].;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900900962 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/11/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2655
31/08/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2069
03/08/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2065
10/06/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1953