Marca Mista depositada no INPI em
09/05/2008 por TDBL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
processo nº 900900598, nas classes 35.
Registro em vigor até 13/10/2030.
Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260307723 (23/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BERNADETE FERREIRA DE OLIVEIRA E CIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br />código IPAS270 · RPI 2902
14/04/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200080940 (09/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BERNADETE FERREIRA DE OLIVEIRA E CIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA<br />código IPAS270 · RPI 2571
31/03/2020Arquivamento de petição por falta de procuração<b>Protocolo:</b> 850200006438 (10/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>BERNADETE FERREIRA DE OLIVEIRA E CIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA<br />código IPAS185 · RPI 2569
13/10/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2075
27/07/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2064
10/06/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1953