Marca Mista depositada no INPI em
06/05/2008 por LINS FERRÃO ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA.,
processo nº 900892749, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Capuzes [vestuário];Camisas;Malhas [vestuário];Maiô;Roupa de baixo;Cinta [vestuário comum];Canga;Biquíni;Boné;Bonés;Jaquetas;Chinelo [vestuário comum];Calçado esportivo;Calção para banho;Praia (Roupas de -);Artigos de malha [vestuário];Calções de banho [sungas];Gorros;Saias;Sungas;Vestuário *;Bermudas;Calças compridas;Cintos [vestuário];Agasalhos para as mãos;Bandanas;Casacos [vestuário];Chapéus, bonés etc;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/11/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2655
28/05/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190142934 (10/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Paulo Afonso Pereira<br /><b>Cessionário: </b>LINS FERRÃO ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2525
19/08/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140022467 (07/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GANG COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PAP Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2276
21/09/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2072
27/07/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2064
10/06/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1953