Marca Nominativa depositada no INPI em
29/04/2008 por AMBAR AGENCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA,
processo nº 900883308, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Administração comercial;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Aluguel de espaço publicitário;Comerciais de televisão;Publicidade de rádio;Comerciais de rádio;Propaganda;Publicidade;Publicidade de televisão;Promoção de vendas [para terceiros];Anúncio;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Publicidade por qualquer meio;Publicidade on-line em rede de computadores;Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900883308 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/11/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2652
04/02/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100367817 (17/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>AMBAR AGENCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SILVIO DARRE JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2248
14/08/2012LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADO O IMPEDIMENTO DE ALIENAÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BARUERI/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 484/12he - ORDEM Nº 10299/12 - PROCESSO nº 068.012012025923-1/000000-000 E PROCESSO INPI Nº 044868/2012.código 590 · RPI 2171
28/09/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2073
20/07/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2063
10/06/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1953