Distribuição de material publicitário;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Publicidade;Atualização de material publicitário;Mala direta (Publicidade por -);Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Material publicitário (Distribuição de -);Propaganda;Publicidade externa [letreiros, outdoors];Aluguel de espaço publicitário;Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Publicação de textos publicitários;Publicidade de televisão;Publicidade de rádio;Publicidade on-line em rede de computadores;Serviços de layout para fins publicitários;Material publicitário (Atualização de -);Assessoria em gestão de negócios;Assinaturas de jornal (Vendas de -) [para terceiros];Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/03/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210059919 (15/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>A.J.R & SOUZA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA e nomeado novo representante Maurício de Souza Tavares com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2619
09/03/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210052029 (12/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>A.J.R & SOUZA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br />código IPAS270 · RPI 2618
31/08/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2069
20/07/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2063
13/05/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1949
Outras marcas de A.J.R & SOUZA LTDA ME
Inova Guarulhos35 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)