Marca Mista depositada no INPI em
23/04/2008 por GRF 1000 GESTORA DE MARCAS LTDA,
processo nº 900874511, nas classes 33.
Registro em vigor até 24/02/2035.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900874511 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/04/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260092117 (28/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>101 BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Cedente: </b>101 BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>GRF 1000 GESTORA DE MARCAS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2884
25/03/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250077514 (25/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>101 BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2829
08/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160204195 (14/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>101 BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2470
17/04/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160167945 (02/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRASIL KIENEN INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2467
24/02/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2303
27/01/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2299
29/10/2014Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; QUANTO À UTILIZAÇÃO DA EXPRESSÃO "LEÃO DA ILHA", APELIDO NOTORIAMENTE CONHECIDO DO TIME DO AVAÍ DE SANTA CATARINA.código IPAS136 · RPI 2286
09/03/2011OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPETIÇÃO: 020080097519 (RJ), DE 14/07/2008código 009 · RPI 2096
13/05/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1949