Marca Mista depositada no INPI em
23/04/2008 por L & S BRASIL ABSOLUT - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA,
processo nº 900874112, nas classes 03.
Registro em vigor até 14/02/2032.
Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Ionona [perfumaria];Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Perfumaria (Produtos de -);Geléia de petróleo para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Cosméticos;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Perfumes;Gorduras para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Óleos para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Âmbar [perfume];Loções para uso cosmético;Óleos para perfumes e essências;Perfumes de Flores (Bases para -);Produto de higiene pessoal à base de própole;Condicionador [cosmético];Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Algodão para a higiene pessoal;Extratos de flores [perfumaria];Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Menta para perfumaria;Removedor de cosmético;Cremes cosméticos;Pomadas para uso cosmético;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210376101 (01/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>L & S BRASIL ABSOLUT - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS EMIR LIMA DE OLIVEIRA<br />código IPAS270 · RPI 2655
21/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160039804 (01/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>L & S BRASIL ABSOLUT - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aparecida Biadola<br />código IPAS270 · RPI 2372
14/02/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2145
11/10/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2127
13/05/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1949
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PEELING AMAZÔNICO44 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
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