Marca Mista depositada no INPI em
23/04/2008 por SEGREDO FASHION COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - EPP,
processo nº 900873710, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Roupa para ginástica;Saias;Vestuário *;Botas *;Confeccionado (Vestuário -);Cuecas;Cueiros de matérias têxteis para bebês;Meias-calças;Baby-doll;Bonés;Calças;Calçado esportivo;Camisola;Canga;Biquíni;Sandálias;Bermudas;Calçados em geral *;Calças compridas;Lenços de pescoço;Luvas [vestuário];Macacões;Chinelo [vestuário comum];Chuteira;Spencer ;Camisas;Cintos [vestuário];Coletes;Couro (Roupas de imitação de -);Roupa íntima;Suéteres;Sungas;Camisetas;Couro (Roupas de -);Fraldas de matérias têxteis para bebês;Ginástica (Roupa para -) [colante];Malhas [vestuário];Pijamas;Roupões de banho;Sutiãs;Botinas;Enxovais de bebês;Jaquetas;Jérseis [vestuário];Penhoar;Babador não descartável;Alpercatas;Artigos de malha [vestuário];Blazers [vestuário];Meias;Robe;Xales;Combinações [vestuário];Maiô;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900873710 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/11/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2652
05/10/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2074
20/07/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2063
13/05/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1949