Marca Nominativa depositada no INPI em
18/04/2008 por MAISA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA,
processo nº 900869275, nas classes 28.
Registro em vigor até 26/02/2033.
Bonecas (Roupas de -);Bonecas (Mamadeiras de -);Brinquedos;Bonecas;Bonecas (Quartos de -);
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220126304 (12/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAISA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2678
12/03/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190045884 (15/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MAISA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br />código IPAS270 · RPI 2514
26/02/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2199
18/09/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - COTIPLAS IND E COM DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDAcódigo 235 · RPI 2176
26/07/2011CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELO SÓCIO ADMINISTRADOR DA EMPRESA CESSIONÁRIA, A SABER, GISLAINE DE SOUZA SILVA ANDRADE, CONFORME CLÁUSULA SÉTIMA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL APRESENTADA. INT.: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.código 091 · RPI 2116
13/07/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2062
13/05/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1949