Marca Mista depositada no INPI em
17/04/2008 por SANTAPELE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL LTDA,
processo nº 900866349, nas classes 03.
Registro em vigor até 05/03/2033.
Lenços impregnados com loções cosméticas;Xampus;Loções pós-barba;Condicionador [cosmético];Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Estojo cosmético ;Água dentifrícia;Filtros solares;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Amêndoas (Sabonete de -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Maquiagem (Produtos para -);Óleos para uso cosmético;Produtos Depilatórios;Cosméticos;Jasmim (Óleo de -);Laquê para cabelos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Sabonete desodorante;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Óleos essenciais;Pó para maquiagem;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Cremes cosméticos;Algodão para uso cosmético;Sachês para perfumar roupa;Loções para uso cosmético;Óleos para toalete;Água-de-toalete;Desodorante (Sabonete -);Desodorantes para uso pessoal;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Maquiagem para o rosto;Removedor de cosmético;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Algodão para a higiene pessoal;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Dentifrícios;Batons para os lábios;Toalete (Produtos de-);Erva para banho;Perfumes;Odorizadores de uso pessoal;Cristal para banho de uso pessoal;Leites de limpeza para toalete;Água de lavanda;Sabonetes;Maquiagem (Produtos para remover -);Papel impregnado de substância para higiene pessoal;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/04/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220114640 (01/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SANTAPELE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2677
09/04/2019Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800190094378 (14/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente(es): </b>SANTAPELE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br />código IPAS579 · RPI 2518
13/11/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180058524 (05/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Letícia Provedel da Cunha<br /><b>Cessionário: </b>SANTAPELE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180319263.<br />código IPAS270 · RPI 2497
14/08/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180058524 (05/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>SANTAPELE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Letícia Provedel da Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente o documento de cessão com a identificação e a qualificação completa do signatário da cedente ( poderes para alienar a marca ).<br />código IPAS267 · RPI 2484
07/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130076277 (29/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>EMILIANO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES HOTELEIRAS SOCIEDADE LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2370
05/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2200
26/12/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2190
25/11/2008OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810080130986 (visualizar no Portal INPI), de 25/06/2008código 009 · RPI 1977
13/05/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1949
Mesma marca em outras classes
SANTA PELE44 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
SANTA PELE35 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
SANTA PELE03 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
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