Marca Nominativa depositada no INPI em
16/04/2008 por SITIO ECOLOGICO SCANDOLO LTDA,
processo nº 900860456, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/05/2014Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800100199531 (06/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.1)<br /><b>Requerente: </b>SITIO ECOLOGICO SCANDOLO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2264
29/04/2014Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 800100199531 (06/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.1)<br /><b>Requerente: </b>SITIO ECOLOGICO SCANDOLO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada publicada na RPI 2255 de 25/03/2014 tendo em vista erro material.<br />código IPAS403 · RPI 2260
25/03/2014Decisão de prejudicar petição por falta de objeto<b>Protocolo:</b> 800100199531 (06/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.1)<br /><b>Requerente: </b>SITIO ECOLOGICO SCANDOLO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista arquivamento do pedido por falta de pagamento das taxas finais.<br />código IPAS416 · RPI 2255
29/01/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2195
13/07/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2062
06/05/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1948