Marca Mista depositada no INPI em
15/04/2008 por J.A. BINATO - ALIMENTOS EIRELI - EPP,
processo nº 900859466, nas classes 31.
Registro em vigor até 15/03/2031.
Grão-de-bico;Aveia em grão;Arroz não processado;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Alpiste;Aveia;Cascas de árvore em bruto;Grãos [sementes];Lentilhas frescas;Ruibarbo;Hortelã;Tremoço fresco;Salsa [erva fresca];Milho in natura;Coentro;Amendoins [frutos];Cereais em grãos, não processados;Ervilhas frescas;Milho;Alho-poró;Ervas frescas;Ervas para consumo humano ou animal;Trigo;Damasco [fresco];Gergelim;Noz [in natura];Sálvia [erva fresca];Semente de gergelim;Soja [fresca] ;Grãos [cereais];Manjericão;Manjerona;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/11/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200364183 (09/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>'J.A. BINATO - ALIMENTOS EIRELI - EPP'<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2603
05/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150110248 (22/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>J.A. BINATO - ALIMENTOS EIRELI - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2435
15/03/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2097
01/02/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2091
13/07/2010Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.DEVIDAMENTE DATADA.código 010 · RPI 2062
29/04/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1947