Marca Mista depositada no INPI em
15/04/2008 por VILLAGE 284 PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA,
processo nº 900859458, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Sorvetes (Bebidas à base de -);Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Limonadas;Mosto de uva [não-fermentado];Pastilhas para bebidas efervescentes;Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Achocolatado em pó para bebida;Água-de-coco;Amêndoas (Leite de -) [bebida];Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Extratos de fruta não alcoólicos;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Água de seltz;Cerveja de Gengibre;Gengibre (Cerveja de -);Suco de fruta;Xarope de fruta;Garapa [bebida];Água mineral [bebida];Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não-alcoólicos;Frutas (Sucos de -);Leite de amêndoas [bebida];Néctares de fruta [não-alcoólicos];Suco de tomate [bebida];Milk Shake;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Polpa de fruta e de legume para bebida;Água clorada para beber;Água desmineralizada para beber;Água potável para beber;Guaraná [bebida não alcoólica];Águas [bebidas];Bebidas não-alcoólicas;Isotônicas (Bebidas -);Xaropes para bebidas;Bebida energética não alcoólica;Água gasosa;Bebidas à base de soro de leite;Cerveja;Coquetéis não-alcoólicos;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Pó para suco;Bebida fermentada não alcoólica
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/01/2011ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2089
13/07/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2062
06/05/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1948