Marca Nominativa depositada no INPI em
15/04/2008 por RENNÓ E CARVALHO INDÚSTRIA DE PRODUTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA,
processo nº 900859202, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Teleconferência (Serviços de -);Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens;Aluguel de modems;Cabo (Teledifusão por -);Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-);Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação);Aluguel de aparelhos de telefones;Comunicação por terminais de computador;Provedor de acesso [telecomunicação];Satélite (Transmissão por -);Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço];Radiocomunicação terrestre ou espacial;Televisionamento;Radiodifusão;Teledifusão;Teledifusão por cabo;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Aparelhos de transmissão de mensagens (Aluguel de -);Computador (Comunicação por terminais de -);Radiocomunicação;Telefonia (Serviços de -);Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Comunicações por telefone;Eletrônico (Correio -);Consultoria referente ao planejamento, implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação] (OMPI);Fornecimento de acesso a banco de dados;Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Mensagem (Transmissão de -);Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -);Celular (Comunicação por telefone -);Comunicação por redes de fibra óptica;Correio eletrônico;Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Telechamadas (Serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Telefone (Comunicações por -)
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/10/2010ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.código 145 · RPI 2077
13/07/2010INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI REG. 200026941.código 100 · RPI 2062
06/05/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1948