Marca Nominativa depositada no INPI em
11/04/2008 por S.P.A.SOCIEDADE PRODUTORA DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 900854502, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Bolos;Bombons;Brioches;Cacau;Chocolate;Farinhas para uso alimentar *;Pão;Pudins;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Aveia (Alimentos à base de -);Biscoitos de água e sal;Bolo (Pó para -);Massas alimentares;Bala comestível ;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Waffles;Biscoitos;Cacau (Bebidas à base de -);Cereais secos (Flocos de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Malte (Biscoitos de -);Tortas;Trigo (Farinha de -);Cacau (Produtos de -);Caramelos [doces];Cereais (Preparações feitas com -);Doces [confeitos];Fondants [confeitos];Macarrão;Pastilhas [confeitos];Sorvetes (Pós para preparar -);Adoçantes naturais;Café;Café (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Confeitos;Maionese;Massas [alimentares];Sorvetes;Biscoitos amanteigados;Cacau (Bebidas de -) com leite;Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Geléias de frutas [confeitos];Massas com ovos [talharim];Pasta de amêndoas;Amêndoas (Pasta de -);Amendoins (Confeitos de -);Bolos (Decorações comestíveis para -);Confeitos para decoração de árvores de natal;Farinhas para uso alimentar;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/01/2011ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2089
06/07/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2061
29/04/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1947