Marca Mista depositada no INPI em
11/04/2008 por YAMAR DO BRASIL COMÉRCIO DE MÁQUINAS E FERRAMENTAS IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA,
processo nº 900854146, nas classes 07.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Grampeador para uso industrial;Ferramentas [partes de máquinas];Cortadores [máquinas];Serras [máquinas];Tesouras elétricas;Polimento (Máquinas e aparelhos para -) [elétricos];Cortadores de grama [máquinas];Martelete [máquina pneumática; britadeira];Lavadoras de alta pressão;Pistolas para pintar;Rebitadores [máquina para rebitar], exceto os de propulsão muscular;Aerógrafos;Motosserras;Compressores [máquinas];Furadeiras elétricas, manuais;Geradores de eletricidade;Ferramentas mecânicas;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/11/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2652
18/02/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100365070 (08/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>YAMAR DO BRASIL COMÉRCIO DE MÁQUINAS E FERRAMENTAS IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2250
08/09/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2070
13/07/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2062
29/04/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1947
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