Marca Mista depositada no INPI em
11/04/2008 por METALMAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO METALÚRGICA LTDA EPP,
processo nº 900852500, nas classes 06.
Registro em vigor até 16/11/2030.
Abraçadeira de fixação [ferragem];Construção (Painéis de metal para -);Construção Civil (Vigas de metal para -);Caixas de metal comum;Ladrilhos de metal para construção;Esquadros de metal para construção;Abraçadeiras de metal;Batentes de metal para porta;Marquises de metal [construção];Prendedores de metal para correias de máquinas;Flanges [cintas] de metal;Baús de metal;Calhas de metal para construção;Chaminés (Coberturas de metal para -);Vigas de metal para escadas;Aço (Ligas de -);Aço, bruto ou semitrabalhado;Construções transportáveis de metal;Correias de máquinas (Materiais de metal para reforço de -);Caixilhos de metal para construção;Vigas de metal;Guarnições de metal para portas;Escadas de metal;Ferragens para portas;Cercas de metal;Encanamento de metal;Ferragens para construção;Anilhos [arruelas] de metal;Armaduras de metal para sustentação de concreto;Barris de metal;Cercas de segurança de metal para ruas e estradas;Condutos forçados [de metal];Construção (Materiais de metal para reforço de -);Construções de metal;Materiais de metal para construção;Portas de metal *;Roldanas de metal [exceto para máquinas];Aço (Chapas de -);Aço (Construções de -);Paredes (Revestimentos de metal para -) [construção];Reforço de construção (Materiais de metal para -);Revestimento de metal para paredes e muros [construção];Tornos (Bancos de metal para -);Divisórias de metal;Escadas [portáteis] de metal;Abraçadeiras de metal para cabos ou tubos;Aço (Canos de -);Coberturas de metal para telhados;Revestimento de metal para construções e edificações;Vigas de metal para construção civil;Degraus de metal para escadas;Estacas de metal para amarração;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/06/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250194500 (16/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>METALMAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO METALÚRGICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>INTELLINOVA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2841
13/05/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250194465 (16/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>METALMAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO METALÚRGICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>INTELLINOVA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador WANDERLEI CARDOSO e nomeado novo representante INTELLINOVA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2836
31/12/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190440203 (25/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>METALMAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO METALÚRGICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>INTELLINOVA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.ME<br />código IPAS270 · RPI 2556
16/11/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2080
09/11/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI Nº 2062 DE 13/07/2010, TENDO EM VISTA ERRO NA APOSTILAcódigo 351 · RPI 2079
13/07/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2062
29/04/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1947