Marca Nominativa depositada no INPI em
10/04/2008 por EUCATEX S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO,
processo nº 900850833, nas classes 19.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Lambris não metálicos;Caixilho de madeira;Calhas não metálicas;Divisórias não metálicas;Folhas de madeira compensada;Madeira trabalhada;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Tacos para assoalho;Telhados não metálicos;Lambris [madeira];Madeira manufaturada;Madeira para construção;Madeira para fazer utensílios domésticos;Revestimentos de madeira;Carpete de madeira;Assoalhos em parquetes;Caibro para construção;Tábua de madeira;Coberturas não metálicas para construção;Esquadrias para portas, não metálicas;Madeira (Papelão de pasta de -), para construções;Madeira semitrabalhada;Tábuas de assoalho;Estacas não metálicas;Madeira para compensados;Painéis não metálicos para construção;Pisos não metálicos;Pisos não metálicos para construção;Lâmina de madeira;Caibros para telhados;Compensados de madeira;Madeira (Pavimentos de -);Materiais de construção, não metálicos;Persianas de exterior, não metálicas ou têxteis;Cercas não metálicas;Escadas não metálicas;Cobertura para parede e assoalho;Madeira moldável;Madeira serrada;Caixilhos não metálicos para construção;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/11/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2652
05/10/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2074
20/07/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2063
29/04/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1947