Marca Mista depositada no INPI em
10/04/2008 por ALT INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA,
processo nº 900850078, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Correntes [jóias e bijuterias];Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Argola de uso pessoal [bijuteria];Penduricalhos [jóias e bijuterias];Pulseiras [jóias e bijuterias];Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Brincos;Tornozeleira (jóia/bijuteria);Preciosas (Imitações de pedras -);Adereços [jóias e bijuterias];Caixas para jóias;Pedras preciosas (Imitações de -);Pérolas [jóias e bijuterias];Amuletos [jóias e bijuterias];Broches [jóias e bijuterias];Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];Cloisonné [jóias e bijuterias];Anéis [jóias e bijuterias];Colares [jóias e bijuterias];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2659
15/07/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110425267 (27/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ALT INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2271
22/03/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2098
25/01/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2090
13/07/2010Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.PROVE A REQUERENTE SER TITULAR OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR COMO MARCA O NOME "JÚLIA LIZIE".código 041 · RPI 2062
29/04/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1947