Marca Mista depositada no INPI em
10/04/2008 por PARAMOUNT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA - EPP,
processo nº 900849983, nas classes 21.
Registro em vigor até 24/08/2030.
Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Recipientes para cozinha;Saboneteiras;Sopa (Conchas para -), para uso na cozinha;Vasos;Caixas de bombons;Cestos para uso doméstico;Coadores de chá [filtros];Copos;Escovas *;Esfregões;Espanadores de pó, de penas;Formas para gelo;Galheteiros;Utensílios para mesa;Escorredor [utensílio doméstico];Escovas para lavar louça;Limpeza (Esfregões para -);Moinhos manuais para uso doméstico;Taças;Esponjeiras;Canecas;Funis;Sabonetes (Porta-);Utensílios para cozinha;Utensílios para toalete;Vidro (Tigelas de -);Baldes;Gelo (Formas para -);Recipiente de vidro;Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Copos para beber;Formas de cozinha;Frutas (Taças para -);Lixeiras;Queijeira (Redomas para -);Tábuas de cortar para cozinha;Tigelas de vidro;Vassouras;Concha [acessórios de mesa];Copos de papel ou de plástico;Esfregões para limpeza;Bandejas;Gamelas [vasilhas];Porta-sabonetes;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Vidros [recipientes];Cálice;Beber (Recipientes para -);Coadores;Conchas para sopa, para uso na cozinha;Bacias [tigelas];Bandejas para uso doméstico;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/06/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200151097 (12/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PARAMOUNT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Rosana Carvalho de Andrade<br />código IPAS270 · RPI 2578
24/08/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2068
13/07/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2062
29/04/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1947