Marca Mista depositada no INPI em
10/04/2008 por DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.,
processo nº 900849380, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Sapatos (Antiderrapantes para -);Bermudas;Botas *;Chuteiras de futebol (Travas para -);Futebol (Sapatos de -);Roupa para ginástica;Sapatos (Calcanheiras para -);Palmilhas;Banho (Sandálias de -);Botas para esportes *;Calçados em geral *;Camisas;Camisetas;Gáspeas para sapatos;Vestuário *;Botas (Canos de -);Calças compridas;Esportes (Botas para -) *;Esportes (Sapatos para -) *;Ginástica (Sapatos para -);Meias (Calcanheiras para -);Calçado esportivo;Sapatos (Viras para -);Botas (Calcanheiras para -);Chinelos [pantufas];Sapatos de futebol;Banho (Roupas de -);Calças;Saltos de sapatos;Sandálias;Sapatos (Gáspeas para -);Botas (Viras para -);Calçados *;Meias;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/04/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2623
13/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130223803 (18/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Hoppe<br /><b>Cessionário: </b>DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2384
03/08/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2065
13/07/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2062
29/04/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1947
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