Marca Mista depositada no INPI em
10/04/2008 por DRA - ACESSÓRIOS EM COURO LTDA. - ME,
processo nº 900848545, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Ouro (Fios de -) [joalheria];Pedras preciosas;Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Bustos de metal precioso;Pulseiras de relógio;Pulseiras [jóias e bijuterias];Adereços [jóias e bijuterias];Medalhões [jóias e bijuterias];Brincos;Abotoaduras;Broches [jóias e bijuterias];Adereço (Alfinetes de -);Alfinetes de gravatas;Anéis [jóias e bijuterias];Chaveiros de bijuteria;Prata (Fios de -);Medalhas
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/08/2011ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2119
01/02/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2091
13/07/2010Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.código 041 · RPI 2062
29/04/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1947