Marca Mista depositada no INPI em
09/04/2008 por SIND DAS EMP SERV CONTABEIS DE ASS PER INF PESQ NO E SP,
processo nº 900846356, nas classes 16.
Registro em vigor até 24/08/2030.
Livro didático;Publicações impressas;Revistas [periódicos];Testes, exercícios ou provas de inteligência (material impresso);Catálogos;Circulares;Livro de bolso;Folhetos;Jornais;Manuais [impressos];Cartazes [pôsteres];Periódicos;Almanaques;Boletim informativo;Livro cartonado;Livros para escrever ou desenhar;Atlas;Anuário;Prospectos;Impressas (Publicações -);Revistas em quadrinhos;Livros;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200253505 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SIND DAS EMP DE SERV CONT E DAS EMP DE ASSES PER INF E PESQ NO EST DE SP<br /><b>Procurador: </b>Roger de Castro Kneblewski<br />código IPAS270 · RPI 2590
24/08/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2068
13/07/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2062
29/04/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1947