Marca Mista depositada no INPI em
08/04/2008 por FI SAAC COMÉRCIO E CONSULTORIA ESTÉTICA LTDA ME,
processo nº 900844914, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cosméticos;Cabelos (Tinturas para os -);Loções para uso cosmético;Óleos essenciais;Ondular os cabelos (Preparações para -);Perfumaria (Produtos de -);Perfumes;Descolorantes (Produtos -);Água de colônia;Maquiagem (Produtos para remover -);Óleo de lavanda;Cosméticos (Estojos de -);Loções pós-barba;Pele (Cremes para clarear a -);Cosméticos (Estojos de);Depilatórios (Produtos -);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Lápis de sobrancelhas;Aromáticos [óleos essenciais];Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Maquiagem (Produtos para -);Óleos para uso cosmético;Água de cheiro;Almíscar [perfumaria];Cabelos (Preparações para ondular -);Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Óleos essenciais de limão;Cremes cosméticos;Beleza (Máscaras de -);Maquiagem (Pó para -);Maquiagem para o rosto;Lápis para uso cosmético;Água de lavanda;Loções capilares;Óleos para perfumes e essências;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Cosméticos para os cílios;Perfumes de Flores (Bases para -);
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/11/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2652
21/09/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2072
13/07/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2062
29/04/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1947
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