Marca Nominativa depositada no INPI em
07/04/2008 por CONNECT SOFT SERVIÇOS LTDA ME,
processo nº 900841206, nas classes 42.
Registro em vigor até 31/08/2030.
Análise de sistemas [informática];Projeto de sistema de computador;Composição gráfica [criação em arte gráfica];Criação e manutenção de web sites para terceiros;Elaboração [concepção] de software de computador;Manutenção de software de computador;Programação de computador [informática];Projeto de sistema de computadores;Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Software de computador (Instalação de -);Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática];Aluguel de software de computador;Software de computador (Atualização de -);Instalação de software de computador;Manutenção (Criação e -) de web sites para terceiros;Computação gráfica [serviços de informática];Recuperação de dados [informática];Software de computador (Aluguel de -);Software de computador (Manutenção de -);Atualização de software de computador;Dados (Recuperação de -) [informática];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200277849 (21/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONNECT SOFT SERVICOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br />código IPAS270 · RPI 2593
31/08/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2069
13/07/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2062
29/04/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1947
Mesma marca em outras classes
SHOPCASH36 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)