Marca Nominativa depositada no INPI em
07/04/2008 por ANADIC REPRESENTAÇÕES LTDA-EPP,
processo nº 900840471, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
BBS [serviços de telecomunicação];Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações);Noticiário [serviço de transmissão de -];Telefone (Comunicações por -);Agências de notícias;Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-);
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900840471 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/04/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2517
07/08/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2483
20/03/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 20080090992 (30/06/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição com fundamento em alto renome (359.1)<br /><b>Titular: </b>CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome (da marca MENGO) se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br />código IPAS267 · RPI 2463
01/02/2011OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPETIÇÃO: 020080090992 (RJ), DE 30/06/2008código 009 · RPI 2091
29/04/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1947