Marca Mista depositada no INPI em
04/04/2008 por SIMARO, SIMARO INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.- EPP,
processo nº 900838531, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE COLCHETES E ILHOSES [ARTIGOS DE ARMARINHO]; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS DE METAL COMUM; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE FERRAGEM; ASSESSORIA EM GESTÃO COMERCIAL OU INDUSTRIAL; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS CONFECCIONADOS DE METAIS PRECIOSOS OU FOLHEADOS.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900838531 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/11/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2652
06/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150229427 (08/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SIMARO, SIMARO INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME<br />código IPAS270 · RPI 2461
28/09/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2073
20/07/2010ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2061, DE 06/07/2010, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.código 295 · RPI 2063
20/07/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2063
06/07/2010Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS, INDICANDO OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS, UMA VEZ QUE AS EXPRESSÕES PRODUTOS DE METAL COMUM, ARTIGOS DE FERRAGEM E PRODUTOS CONFECCIONADOS DE METAIS PRECIOSOS OU FOLHEADOS POSSUEM CARÁTER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(9).código 090 · RPI 2061
22/04/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1946