Marca Mista depositada no INPI em
04/04/2008 por MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S.A. - MOTRISA,
processo nº 900837918, nas classes 35.
Registro em vigor até 24/08/2030.
Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200279939 (24/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S/A MOTRISA<br /><b>Procurador: </b>LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2593
27/11/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180164338 (11/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S/A MOTRISA<br /><b>Procurador: </b>LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2499
15/04/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110020200 (04/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>LEALVI MARCAS E PATENTES<br /><b>Cessionário: </b>MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S/A MOTRISA<br />código IPAS270 · RPI 2258
24/08/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2068
06/07/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2061
22/04/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1946
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