Marca Mista depositada no INPI em
04/04/2008 por FEDERAÇÃO DE CONVENTION & VISITORS BUREAUX DO ESTADO DE SÃO PAULO,
processo nº 900837322, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Negócios (Assessoria em gestão de -);Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Negócios (Consultoria em gestão de -);Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Gestão (Consultoria em -) de negócios;Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -);Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Negócios (Consultoria em gestão e organização de -);Informações de negócios;Negócios (Consultoria profissional em -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/11/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2652
18/07/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170154886 (03/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>FEDERAÇÃO DE CONVENTION & VISITORS BUREAUX DO ESTADO DE SÃO PAULO<br /><b>Procurador: </b>Clovis Vassimon Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CLOVIS VASSIMON JÚNIOR . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2428
24/08/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2068
06/07/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2061
22/04/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1946