Marca Mista depositada no INPI em
03/04/2008 por DIGITALIZA SISTEMAS LTDA ME,
processo nº 900835826, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Instalação de software de computador;Pesquisa e desenvolvimento [para terceiros];Programação de computador [informática];Assessoria, consultoria e informação em software;Fornecimento de mecanismos de busca para a internet;Computadores (Projeto de sistema de -);Manutenção de software de computador;Análise e processamento de dados [serviço de informática];Elaboração [concepção] de software de computador;Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros);Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática];Atualização de software de computador;Implantação de sistema [informática];Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Projeto de sistema de computadores;Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/11/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2652
08/09/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2070
06/07/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2061
22/04/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1946