Marca Mista depositada no INPI em
31/03/2008 por VISAGE CABELEREIROS LTDA.,
processo nº 900827440, nas classes 03.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Cera para depilação;Cílios postiços;Descolorantes (Produtos -);Flores (Extratos de -) [perfumaria];Gorduras para uso cosmético;Jasmim (Óleo de -);Leite de amêndoas para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Cabelos (Tinturas para os -);Rosa (Óleo de -);Xampus;Limpeza (Leite de -) para toalete;Maquiagem (Pó para -);Essenciais (Óleos -);Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Sobrancelhas (Lápis de -);Loções pós-barba;Maquiagem (Produtos para -);Maquiagem (Produtos para remover -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Produtos Depilatórios;Cosméticos;Cosméticos (Estojos de);Depilatórios (Produtos -);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Pó para maquiagem;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Condicionador [cosmético];Algodão para a higiene pessoal;Clarear (Cremes para -) a pele;Esmalte para unhas;Extratos de flores [perfumaria];Lápis de sobrancelhas;Lenços impregnados com loções cosméticas;Limpeza (Giz para -);Barba (Tinturas para -);Barbear (Produtos para -);Beleza (Máscaras de -);Tinturas para os cabelos;Unhas postiças;Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Ondular os cabelos (Preparações para -);Postiças (Unhas -);Cera para bigode;Cosméticos (Estojos de -);Decalques decorativos para uso cosmético;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Laquê para cabelos;Leites de limpeza para toalete;Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Água de cheiro;Água de lavanda;Algodão para uso cosmético;Amêndoas (Óleo de -);Loções capilares;Maquiagem para o rosto;Óleos para toalete;Removedor de cosmético;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Colorantes para toalete;Decapagem (Soluções para -);Esmalte para as unhas;Batons para os lábios;Toalete (Produtos de-);Loções para uso cosmético;Óleos para uso cosmético;Pele (Cremes para clarear a -);Postiços (Cílios -);Filtros solares;Fragrâncias (Mistura de -);Lápis para uso cosmético;Banhos (Preparações cosméticas para -);Sabonete desodorante;Tinturas cosméticas;Unhas (Esmalte para -);Óleo de lavanda;Óleos essenciais;Perfumes;Cremes cosméticos;Cremes para clarear pele;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Adstringentes para uso cosmético;Água de colônia;Amêndoas (Sabonete de -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Cabelos (Preparações para ondular -);Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/12/2015Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 810110397729 (17/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BEIERSDORF AG.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br />código IPAS530 · RPI 2346
07/06/2011Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810110397729 (visualizar no Portal INPI), de 17/02/2011código 511 · RPI 2109
24/08/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2068
06/07/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2061
15/04/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1945