Marca Figurativa depositada no INPI em
27/03/2008 por PALIMANAM COMÉRCIO DE PISOS E REVESTIMENTOS LTDA.,
processo nº 900821485, nas classes 19.
Registro em vigor até 12/07/2031.
Pisos não metálicos para construção;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Pedras de construção;Granito;Revestimentos não metálicos para construção;Pedra;Pisos não metálicos;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/10/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200291544 (03/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>PALIMANAN COMÉRCIO DE PISOS E REVESTIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>KARLA PAMELA CORREA MATIAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante KARLA PAMELA CORREA MATIAS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2597
29/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200297114 (08/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PALIMANAN COMÉRCIO DE PISOS E REVESTIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>KARLA PAMELA CORREA MATIAS<br />código IPAS270 · RPI 2595
12/07/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2114
24/05/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2107
15/04/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1945
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