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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/09/2016Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130058942 (03/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVA ERA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MERCAP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 134 c/c ART. 224 DA LPI.<br />código IPAS271 · RPI 2384
21/06/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850130058942 (03/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVA ERA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MERCAP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1 - REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO RELACIONANDO AS MARCAS QUE SERÃO OBJETOS DA TRANSFERÊNCIA; 2- APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES A SRA. SONIA MARIA BOEFF DO AMARAL PARA ALIENAR A MARCA ISOLADAMENTE; 3 - REAPRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA COM O N° DO CNPJ CORRETO DA OUTORGANTE.<br />código IPAS267 · RPI 2372
08/03/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2357
17/11/2015Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800100155619 (04/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)<br /><b>Requerente: </b>DON ERNESTO ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCELO FERREIRA ROJAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma. Houve cumprimento de exigência a menor por meio da GRU 0000281302103766: Complemente a retribuição devida, a saber R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2341
29/01/2013Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 090 · RPI 2195
06/07/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2061
15/04/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1945
Mesma marca em outras classes
DON ERNESTO08 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento