Marca Mista depositada no INPI em
26/03/2008 por TEX COTTON INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA.,
processo nº 900817496, nas classes 18.
Registro em vigor até 31/08/2030.
Guarda-chuvas;Guarda-sóis [sombrinhas];Barraca de praia [guarda-sol];Valises;Bolsa do vestuário comum;Frasqueira [mala ou bolsa];Guarda-chuva (Capas de -);Mochilas;Mochilas à tiracolo para transportar bebês;Mochilas escolares;Viagem (Conjuntos de -) [artigos de couro];Bolsas de malhas;Carteiras de bolso;Malas de viagem;Estojo para cosméticos [nécessaire vazia, somente a bolsa] ;Pastas escolares;Praia (Bolsas de -);Bolsas;Bolsas de mão;Bolsas de viagem;Pastas [malas];Pasta de viagem;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200264589 (10/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TEX COTTON INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vera Lúcia Dias Lindner<br />código IPAS270 · RPI 2591
18/08/2015Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 810110400960 (28/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>TRIMIX RIO COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA<br />código IPAS532 · RPI 2328
14/06/2011Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810110400960 (visualizar no Portal INPI), de 28/02/2011código 511 · RPI 2110
31/08/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2069
10/08/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2066
24/03/2009OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810080149826 (visualizar no Portal INPI), de 06/10/2008código 009 · RPI 1994
05/08/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1961