Marca Mista depositada no INPI em
19/03/2008 por SP MARKET ADMINISTRACAO E SERVICOS S/C LTDA,
processo nº 900806664, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de loja [imóvel];Administração de imóveis;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
07/05/2019Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850170229974 (15/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA CITY DE DESENVOLVIMENTO<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2522
29/01/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170302073 (27/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>SP MARKET ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os documentos anexados para comprovar o desuso da marca por razões legítimas estão sob a titularidade de SÃO JOAQUIM S.A. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO, enquanto a marca pertence à empresa ?SP MARKET ADMINISTRACAO E SERVICOS S/C LTDA?. Desta forma, esclareça as divergências ou anexe novas provas que demonstrem o uso da marca ou seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS267 · RPI 2508
10/10/2017Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850170229974 (15/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA CITY DE DESENVOLVIMENTO<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br />código IPAS338 · RPI 2440
24/07/2012PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 2168
22/11/2011ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. SÃO JOAQUIM S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃOcódigo 565 · RPI 2133
31/05/2011Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810110396459 (visualizar no Portal INPI), de 11/02/2011código 511 · RPI 2108
17/08/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2067
29/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2060
08/04/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1944