Marca Nominativa depositada no INPI em
18/03/2008 por PAULO SERGIO ATAULO,
processo nº 900804343, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Robe;Suéteres;Trajes de banho;Uniformes;Bonés;Calças compridas;Espartilhos;Macacões;Malhas [vestuário];Meias-calças;Biquíni;Roupa para ginástica [colante];Roupas de banho;Roupas de imitação couro;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupas íntimas antitranspirantes;Saias;Artigos de malha [vestuário];Capuzes [vestuário];Ceroulas;Couro (Roupas de -);Ginástica (Roupa para -) [colante];Jaleco;Aventais [vestuário];Banho (Calções de -);Banho (Roupões de -);Banho (Toucas de -);Bermudas;Camisetas;Combinação [roupa íntima];Jaquetas;Calção para banho;Camisola;Roupa de baixo;Sobretudos [vestuário];Ternos;Trajes;Vestuário *;Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Calções de banho [sungas];Camisetas (Peitilhos de -);Confeccionado (Vestuário -);Paletós;Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Calças;Coletes [roupa íntima];Enxovais de bebês;Impermeáveis (Roupas -);Bermuda para prática de esporte;Roupa íntima;Sungas;Camisa (Punho de -);Pijamas;Baby-doll;Roupa para ginástica;Roupas de couro;Roupões de banho;Toucas de natação;Banho (Roupas de -);Casacos [vestuário];Combinações [vestuário];Cuecas;Gorros;Praia (Roupas de -);Sutiãs;Toucas de banho;Camisas;Coletes;Luvas [vestuário];Meias;Boné
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/10/2010ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2077
29/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2060
08/04/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1944
Mesma marca em outras classes
Viva Maria29 · Aguardando manifestação sobre oposição