COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA E INTERMEDIAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA A TERCEIROS.;
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12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/07/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250274893 (28/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ECOM ENERGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Jucá Vieira de Campos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2847
25/05/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210131650 (23/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ECOM ENERGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Jucá Vieira de Campos<br />código IPAS270 · RPI 2629
25/05/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210164344 (26/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ECOM ENERGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Jucá Vieira de Campos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ANGELO ROGERIO FERRARI e nomeado novo representante Fernando Jucá Vieira de Campos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2629
27/08/2019Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800190302255 (09/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente(es): </b>ECOM ENERGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MESQUITA RIBEIRO, ESPINHAÇO E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br />código IPAS579 · RPI 2538
24/01/2017Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 810110459175 (30/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ENCOM ENERGIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA<br />código IPAS532 · RPI 2403
22/11/2016Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301160001133 (07/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária da Décima Terceira Vara Federal do Rio de Janeiro (VF/RJ) - AO 0810761-05.2011.4.02.5101 - INPI nº 008502/12 - Para dar cumprimento à decisão judicial que julgou improcedentes a ação e a reconvenção, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC.<br />código IPAS639 · RPI 2394
01/03/2016Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 810110459175 (30/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ENCOM ENERGIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SOBRESTADO ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL DE NULIDADE DO REGISTRO N° 900802006, QUE TRAMITA NA DÉCIMA TERCEIRA VF/RJ, SOB O N° 0810761-05.2011.4.02.5101 (INPI N° 8502/2012), MOVIDA POR ENCOM ENERGIA E COMERCIO LTDA.<br />código IPAS499 · RPI 2356
20/03/2012Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA TERCEIRA VF/RJ - Nº 0810761-05.2011.4.02.5101 E Nº INPI 008502/2012.código 569 · RPI 2150
06/03/2012Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810110459175 (visualizar no Portal INPI), de 30/08/2011código 511 · RPI 2148
26/04/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2103
21/12/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2085
08/04/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1944