Marca Mista depositada no INPI em
17/03/2008 por OTB - INDUSTRIA E COMERCIO DE CANETAS E COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA. -ME,
processo nº 900800313, nas classes 35.
Registro em vigor até 25/09/2032.
Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias adesivas destinadas à indústria;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/02/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220017490 (14/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>OTB INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES E TECNOLOGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALLMARK SERVIÇO DE MARCAS E PATENTES<br />código IPAS270 · RPI 2665
27/10/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100283664 (02/02/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>OTB - INDUSTRIA E COMERCIO DE CANETAS E COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA. -ME<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO ISPER NASSIF BALBIM<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2174 em 04/09/2012, para correção dos dados do titular.<br />código IPAS270 · RPI 2599
25/09/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2177
04/09/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADO(A).código 230 · RPI 2174
29/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2060
08/04/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1944