Marca Nominativa depositada no INPI em
13/03/2008 por JOÃO LUIZ CORDEIRO NETO ME,
processo nº 900797207, nas classes 25.
Registro em vigor até 14/09/2030.
Roupa íntima;Saias;Sutiãs;Banho (Roupas de -);Combinações [vestuário];Íntima (Roupa -);Roupa íntima descartável;Maiô;Bermudas;Camisas;Confeccionado (Vestuário -);Espartilhos;Meias;Pijamas;Canga;Biquíni;Banho (Calções de -);Calções de banho [sungas];Camisetas;Camisola;Roupa de baixo;Roupa para ginástica;Roupas íntimas antitranspirantes;Banho (Roupões de -);Lingerie (Fr.);Trajes de banho;Véus [vestuário];Ligas de meias;Meias-calças;Penhoar;Anáguas;Cintas [roupa íntima];Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Praia (Roupas de -);Roupas de banho;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Ceroulas;Cuecas;Ginástica (Roupa para -) [colante];Roupões de banho;Sungas;Combinação [roupa íntima];Fantasia (Roupas de -);Meias (Ligas de -);Baby-doll;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200292970 (03/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOÃO LUIZ CORDEIRO NETO ME<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br />código IPAS270 · RPI 2595
14/09/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2071
29/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2060
01/04/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1943