Marca Mista depositada no INPI em
13/03/2008 por FUNDAÇÃO CULTURAL GAÚCHA - MTG,
processo nº 900795867, nas classes 41.
Registro em vigor até 08/09/2030.
Sonorização;Planejamento de festas;Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -);Produção de shows;Organização de bailes;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Festas (Planejamento de -);Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Decoração de festa, cerimonial e outros eventos;Animação de festa;Apresentação de espetáculos ao vivo;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/08/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230323370 (11/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FUNDAÇÃO CULTURAL GAÚCHA - MTG<br /><b>Procurador: </b>POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ANGELA MARIA RODRIGUES DE SOUZA RIEGER e nomeado novo representante POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2744
15/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200291514 (02/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDAÇÃO CULTURAL GAÚCHA - MTG<br /><b>Procurador: </b>POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS270 · RPI 2593
08/09/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2070
29/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2060
01/04/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1943