Marca Mista depositada no INPI em
11/03/2008 por COMPANHIA RIOGRANDENSE DE VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS,
processo nº 900791713, nas classes 40.
Registro em vigor até 20/07/2030.
Incineração de lixo e resíduos[ Consultoria ];Triagem de lixo e de material reciclável [transformação][ Consultoria ];Lixo (Tratamento de -) [transformação][ Consultoria ];Lixo e resíduos (Reciclagem de -)[ Consultoria ];Reciclagem de resíduos e lixo[ Consultoria ];Destruição de lixo e resíduos[ Consultoria ];
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/07/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200191668 (02/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA RIOGRANDENSE DE VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS<br /><b>Procurador: </b>MESQUITA RIBEIRO, ESPINHAÇO E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARCA BRAZIL MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante MESQUITA RIBEIRO, ESPINHAÇO E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2585
30/06/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200181606 (04/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA RIOGRANDENSE DE VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS<br /><b>Procurador: </b>MESQUITA RIBEIRO, ESPINHAÇO E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2582
06/10/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120088931 (14/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA RIOGRANDENSE DE VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS<br /><b>Procurador: </b>MIRIAM ESPINHAÇO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2335
20/07/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2063
22/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2059
01/04/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1943