Marca Mista depositada no INPI em
11/03/2008 por COOPERATIVA AGRÁRIA AGROINDUSTRIAL,
processo nº 900788810, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Fígado (Patê de -);Gordura de coco;Legumes enlatados;Banha de porco para uso alimentar;Batatas fritas;Pescado [não vivo];Queijos;Uvas secas [passas];Doce de leite (OMPI);Leite de arroz;Frutas em conserva;Frutas, legumes e verduras cozidos;Girassol (Óleo de -) para uso alimentar;Gorduras comestíveis;Atum;Carne enlatada;Pepinos em conserva;Tomate seco;Polpa de tomate;Leite de soja [substituto do leite];Filé de peixe;Gengibre (Compotas de -);Nata [laticínios];Alimentos à base de peixe;Aves não vivas;Peixe em conserva;Cristalizadas (Frutas -);Frutas, legumes e verduras secos;Milho (Óleo de -);Ovos *;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Peixe em salmoura;Tomate em conserva;Farinha de peixe para consumo humano;Fruta (Pedaços de -);Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Gergelim (Óleo de -);Laticínios;Leite;Bacon;Carnes salgadas;Cebolas em conserva;Sardinhas;Pó para milk-shake à base de leite;Azeite de dendê;Ervas de horta em conserva;Extratos de carne;Feijões em conserva;Frutas (Geléias de -);Frutas enlatadas;Frutas, legumes e verduras em conserva;Legumes (Saladas de -);Tomate (Suco de -) para cozinha;Trufas em conserva;Creme de leite;Ervilhas em conserva;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Cogumelos em conserva;Peixe enlatado;Leite condensado;Leite em pó;Milho em conserva;Fígado;Frutas (Polpa de -);Frutas cozidas;Nabo silvestre comestível (Óleo de -);Carne de porco;Leite de coco;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2657
01/02/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2091
05/10/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.(A).código 230 · RPI 2074
22/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2059
01/04/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1943