Marca Mista depositada no INPI em
07/03/2008 por COOPERATIVA AGRÁRIA AGROINDUSTRIAL,
processo nº 900781840, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Sorvetes;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Cacau (Produtos de -);Confeitos;Farinha de milho;Glicose para uso alimentar;Massa para bolo;Melaço (Xarope de -);Café solúvel;Mostarda;Mostarda (Farinha de -);Trigo (Farinha de -);Alcaçuz [confeito];Alimentares (Massas -);Amêndoas (Confeitos de -);Aveia (Farinha de -);Biscoitos amanteigados;Cacau;Carne (Tortas de -);Condimentos;Empadas [tortas];Farinha de rosca;Café em grão;Panquecas;Sagu;Sorvetes (Pós para preparar -);Tortas;Molho para salada;Aipo (Sal de -);Alimentos farináceos;Amendoins (Confeitos de -);Arroz;Arroz (Tortas de -);Chá gelado;Fécula de arroz;Pudins;Soja (Molho de -);Tapioca;Vinagre;Bebidas à base de chá;Cozinha (Sal de -);Farinhas para uso alimentar;Fermentos para massas;Menta para confeitos;Extrato de café;Farinha de arroz [para uso alimentar];Vinagre de álcool;Vinagre de leite;Açúcar de fruta;Café em pó;Sal para conservar alimentos;Tortillas;Bebidas à base de cacau;Brioches;Chá;Flocos de aveia;Massas com ovos [talharim];Mel;Molho de tomate;Açúcar líquido;Pão;Ravióli;Biscoitos de água e sal;Massas alimentares;Farinha de mandioca;Farinha de tapioca;Açúcar de fécula;Canelone [massa alimentícia];Molhos [condimentos];Pão de gengibre;Tomate (Molho de -);Bolachas;Chicória [sucedâneo de café];Doces [confeitos];Fermento;Vinagre de erva;Vinagre de vinho;Cacau em pó;Pastilhas [confeitos];Talharim;Açúcar *;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bebidas à base de café;Biscoitos;Café;Cereais (Preparações feitas com -);Especiarias;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Malte (Biscoitos de -);Tortas [doces e salgadas];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2657
01/02/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2091
05/10/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.(A).código 230 · RPI 2074
22/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2059
01/04/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1943