Marca Mista depositada no INPI em
07/03/2008 por COOPERATIVA AGRÁRIA AGROINDUSTRIAL,
processo nº 900781513, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Análise de sistemas [informática];Projeto de sistema de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca];Computadores (Projeto de sistema de -);Estudos para projetos técnicos;Aluguel de computadores;Projeto de sistema de computadores;Aluguel de software de computador;Computador (Duplicação de programas de -);Consultoria em hardware de computador;Programação de computador [informática];Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física];Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática];Atualização de software de computador;Computadores (Aluguel de -);Elaboração [concepção] de software de computador;Pesquisas técnicas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2657
01/02/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2091
05/10/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.(A).código 230 · RPI 2074
22/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2059
01/04/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1943