Marca Mista depositada no INPI em
04/03/2008 por DIVINA DAMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
processo nº 900773340, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Condicionador [cosmético];Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Cabelos (Tinturas para os -);Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Descolorantes (Produtos -);Adstringentes para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Xampus;Decapagem (Soluções para -);Cabelos (Preparações para ondular -);Cosméticos;Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Loções capilares;Loções para uso cosmético;Ondular os cabelos (Preparações para -);Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/07/2019Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2532
06/03/2018Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850170119798 (26/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ALESSANDRA BROGNARA DE OLIVEIRA - ME<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2461
18/08/2015Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 810110421509 (13/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA<br />código IPAS532 · RPI 2328
27/12/2011Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810110421509 (visualizar no Portal INPI), de 13/05/2011código 511 · RPI 2138
21/12/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2085
03/11/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2078
23/09/2008OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810080119940 (visualizar no Portal INPI), de 16/05/2008código 009 · RPI 1968
25/03/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1942
Mesma marca em outras classes
Biovitan05 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
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