Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
Marca Mista depositada no INPI em
29/02/2008 por DECORMAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS TÊXTEIS LTDA ME,
processo nº 900769181, nas classes 20.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
900769181
Situação
Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
Móbiles [decoração];Anéis de cortinas;Quadro decorativo;Trilhos para cortinas;Persianas de madeira trançada [mobiliário];Rodízios para cortinas;Roldanas de plástico para persianas;Pateras para cortinas;Persianas de lamelas de interior;Sinos-dos-ventos [decoração];Pedestais para vasos de flores;Persianas internas para janelas [mobiliário];Cortinas de bambu;Almofadas;Braçadeiras não têxteis para cortinas;Murais decorativos [móveis] (Apliques para -), exceto de materiais têxteis;Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico;Cortina de madeira;Varas para cortinas;Cortiça (Rolhas de -);Cortinas de contas para decoração;Ganchos para cortinas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/11/2020Cancelamento de ofício de registro de marca<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a transferência dos registros 900769220 e 900769254 pelo deferimento da pet. nº 850200367536, de 26/10/2020.código IPAS409 · RPI 2603
08/09/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2070
22/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2059
18/03/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1941